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BREVES LINHAS SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO
Para que aqueles internautas não muito familiarizados com o Direito, sobretudo com o ramo Constitucional, possam melhor entender o que se veicula nos meios de comunicação, no que diz respeito à promulgação, publicação etc. de determinada lei (em sentido abrangente), como no caso em baila (da Emenda Constitucional 52, recém-promulgada), dissertaremos, em breves linhas e de maneira simples, acerca do Processo Legislativo brasileiro, é dizer, do processo de criação da lei, apontando e comentando cada etapa.
As fases deste processo são: iniciativa; discussão; votação; sanção ou veto; promulgação; e publicação.
A iniciativa é o ato pelo qual o processo de criação da lei é excitado, provocado, deflagrado; enfim, é o momento em que se apresenta um projeto de lei à Casa Legislativa competente (Senado ou Câmara dos Deputados). Ela pode ser ampla ou reservada, a depender da origem da autoria do projeto.
Será ampla ou geral, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal, se de iniciativa: do Presidente da República; de membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; de comissão do Congresso Nacional (membros da Câmara e do Senado); do Supremo Tribunal Federal; dos Tribunais Superiores (Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho etc.); do Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Público da União; e dos cidadãos, chamada, neste caso, de iniciativa popular.
De outro lado, concernente à reservada, há de se observar a matéria de que se trata, motivo pelo qual será de iniciativa exclusiva do Presidente da República, por exemplo, projetos de leis que versem sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a remuneração; que disponham sobre a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária; que disciplinem acerca de servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; sobre militares das Forças Armadas etc. Será reservada, ainda, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) a disposição sobre projetos que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos, nos moldes dos artigos 51, IV, e 52, XIII, da Carta Magna de 1988.
Após essa etapa de introdução ao processo legislativo, passa-se à segunda, qual seja, a da discussão, que, como se deduz do próprio nome, é o momento de debate sobre o projeto de lei apresentado. Opera-se nas comissões permanentes, previstas no artigo 58 da Lei Maior, que examinarão a constitucionalidade (aspecto formal, se está em conformidade com a Constituição Federal) e o conteúdo, ou seja, o aspecto material do projeto. Debatido nas comissões, é encaminhado ao plenário, tanto da Câmara quanto do Senado, para final discussão e votação, que é a terceira fase.
Todavia, antes de adentrarmos nesta fase, insta salientar que, se a segunda Casa Legislativa, que é a revisora do projeto, aprová-lo, será ele remetido para sanção ou promulgação; se o emendar, isto é, se o modificar, seja pelo acréscimo, seja pela supressão de texto, deverá devolvê-lo à Casa iniciadora, a fim de que esta aprecie a mudança; e se a Câmara revisora o rejeitar, será ele arquivado, sem nem ouvir antes a Casa iniciadora, conforme disciplina a cabeça do artigo 65 e seu parágrafo único da Carta da República.
Daí se percebe que o Texto Constitucional conferiu certa primazia à Casa Legislativa revisora, no encaminhamento do processo legislativo, tendo em vista que esta pode arquivar o projeto sem ouvir a Casa iniciadora, como bem nos ensina o professor da USP e deputado federal Michel Temer, em sua obra Elementos de Direito Constitucional, 19ª ed., pág. 137. (CONTINUA A SEGUIR).
Escrito por Yuri Monteiro Brandão às 22h01
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Nesse diapasão, é na terceira etapa que o projeto trazido à baila e discutido será submetido à votação. Se se tratar de projeto de lei ordinária, o quorum é obtido por aprovação da maioria simples (vale dizer: maioria dos presentes na sessão legislativa); se de lei complementar, maioria absoluta (maioria dos integrantes da Casa Legislativa). A diferenciação entre leis ordinárias e complementares, bem como a análise de leis delegadas, decretos legislativos e resoluções serão objetos de outro texto.
No caminhar desse processo de produção de leis, após a votação, tem-se a sanção ou o veto. A competência aqui é do Chefe do Executivo, in casu, do Presidente da República, que, se aquiescer, concordar, abraçar o projeto, sancioná-lo-a; se não, vetá-lo-a. Nesse sentido, a sanção pode ser expressa, quando ele se manifestar favoravelmente ao projeto, no prazo de 15 dias, ou tácita, quando silenciar, no mesmo prazo. Já em relação ao veto, o Presidente da República observará dois aspectos: a constitucionalidade (forma) e o interesse público (mérito), sendo aquele prejudicial deste. Noutras palavras: se o projeto não estiver em consonância com a Lei Fundamental, se não for constitucional, sofrerá o veto. Por isso que este há de ser sempre motivado, fundamentado, justificado, “a fim de que se conheçam as razões que conduziram à discordância” (art. 66, parágrafo primeiro, da CF.), nos termos de Michel Temer, em livro já mencionado, pág. 139. Veto, portanto, encerra a idéia de eliminação, exclusão, e não de acréscimo ou adjunção.
Ainda segundo o professor paulista, o que o Presidente da República recebe para sancionar ou vetar é um projeto de lei que ganhou forma no Poder competente: o Legislativo. Ele pode, segue o eminente constitucionalista, até iniciar o procedimento de elaboração da lei, mas quem dá corpo ao projeto é o Legislativo (Ob. Cit., pág. 140) . E se o Chefe do Executivo vetar, total ou parcialmente, o projeto? Este será remetido para o Legislativo, que poderá rejeitar o veto, derrubá-lo, por maioria absoluta, diga-se de passagem.
Nesse passo, à sanção ou à derrubada do veto, segue-se a promulgação, que é o ato pelo qual o Executivo autentica a lei, isto é, atesta a sua existência, ordenando-lhe a aplicação e conseqüente cumprimento, por parte de terceiros, conforme lições de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello no volume I de Princípios Gerais de Direito Administrativo, pág. 235. Pode ser, entrementes, que, na hipótese de rejeição de veto ou de sanção tácita, se o Presidente da República omitir-se, não promulgando a lei, em até 48 horas, a competência passe ao Presidente do Senado Federal e, se este a não promulgar, no mesmo prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente desta Casa.
Alfim, na última etapa do assunto em tela, tem-se a publicação, até mesmo por força do princípio da publicidade. Ela visa a impedir que se alegue o desconhecimento da lei, dando a todos o conhecimento de que a ordem jurídica fora inovada. “Busca, também, marcar o momento em que o cumprimento da lei passa a ser exigido (mesmo quando a lei indique o início de sua vigência)”, no ensinamento de Temer (Ob. Cit., pág. 143). Ademais, será a lei publicada em órgão oficial (Diário Oficial). E nos locais onde não existam veículos oficiais de informações, deve indagar-se o caro leitor? Considera-se publicado, divulgado, posto à ciência de todos os cidadãos, o ato governamental, por exemplo, quando costume do local, afixado no quadro próprio da Câmara Municipal ou da Prefeitura.
Destarte, com o exposto, esperamos, ainda que singelamente, ter contribuído para um maior esclarecimento do Processo Legislativo no Brasil, de sorte que, doravante, os leitores deste blog possam melhor compreender as fases que o compõem, não se perdendo em meio às manchetes relativas à criação e aprovação das diversas espécies legais, sobretudo das famigeradas e tão em moda Emendas Constitucionais. .
Escrito por Yuri Monteiro Brandão às 22h00
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O Congresso Nacional promulgou há poucas horas a emenda constitucional n.º 52, que versa sobre a possibilidade de os partidos políticos fecharem acordos, nos Estados, distintos daqueles realizados na esfera federal. Assim, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que decidiu pela verticalização, deixa de vigorar, e a competência para pôr uma "pá de cal" na matéria passa a ser do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá, tão logo a publicação da emenda no Diário do Congresso, receber uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que será movida pela OAB, tendo em vista a suposta violação do artigo 16 da Carta da República, introduzido pela emenda constitucional n.º 4/93. Ei-lo:
"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Assim, pelo texto do artigo transcrito, possivelmente sustentará a OAB, não poderia tal "norma jurídica" (a da emenda 52/06, recém-promulgada) ser aplicada às eleições que se avizinham, uma vez que o prazo constitucionalmente estipulado é de "até um ano...".
É... Vamos aguardar o posicionamento do "Tribunal-Mor" e ver como terminará essa contenda político-jurídica. Até lá, fiquemos de olhos bem abertos, porque nos parece que as ondas de pressões políticas sobre o STF já estão a caminho... Novamente!
Escrito por Yuri Monteiro Brandão às 17h11
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UMA VERGONHA NACIONAL!
Há razoável tempo a UNE vem mostrando-se uma entidade que não mais representa fielmente os interesses da classe estudantil, burocratizando-se e se partidarizando, entrando no jogo politicalheiro do "toma lá, dá cá", tão em moda, mormente num ano eleitoral. É deveras lamentável e vergonhoso, sobretudo para aqueles que se dedicaram por anos ao movimento estudantil e para os que não mais entre nós se encontram, porque, não raro, perderam suas vidas na tentativa de construir um movimento democrático e forte, não subordinado às estruturas do Estado, o cenário atual de um entidade outrora sadia, atuante, que militava realmente em favor dos estudantes. Para melhor percepção e entendimento disso, indicamos a leitura do texto de Adriano Soares - "A UNE VENDIDA", de 16/08/05 - em seu blog: adrianosoares.zip.net
05/03/2006 - 09h10
UNE vende carteirinha para não-estudante
LAURA CAPRIGLIONE da Folha de S.Paulo
Foram necessários R$ 60 e 17 minutos dentro da loja da Blockbuster da praça Charles Müller, em São Paulo, para duas profissionais da Folha, afastadas há anos dos bancos escolares, diga-se, receberem carteirinhas de estudante com seus números de RG e CPF e respectivas fotografias.
Os documentos vieram com a logomarca da União Nacional dos Estudantes (UNE), a assinatura do seu presidente, Gustavo Petta, e são garantia de um direito: o de pagar meia entrada em cinemas, shows e bilheterias de teatro. Também franqueiam acesso a descontos em 4.500 lojas.
No script oficial da venda das carteirinhas, a coisa deveria funcionar assim: estudante preenche formulário de solicitação, junta uma foto 3x4, cópia de RG e do comprovante de matrícula, paga taxa de R$ 30 e leva carteirinha.
No estande na Blockbuster, a realidade foi diversa. Bastou à reportagem preencher a mão, na hora, o formulário, inventando que cursava o segundo ano de uma suposta pós-graduação em semiótica na Fiam, entregar foto, os R$ 30 e pronto. O rapaz não pediu identidade nem um comprovante de matrícula (nem para ver). As carteirinhas expedidas são válidas até março de 2007.
A modalidade de carteirinha da UNE assim comercializada resulta de um convênio com a rádio Jovem Pan. No ano passado, inicial da parceria, foram vendidas 150 mil carteiras. Neste ano, a meta é 300 mil vendas, com faturamento bruto de R$ 9 milhões. Em cinco anos, prevê o plano de negócios, o objetivo é expedir 1 milhão.
Estandes de venda já estão instalados em mais de 400 locais, entre os quais se contam cinco lojas da rede Blockbuster, 50 endereços da Central de Intercâmbio, 38 lanchonetes McDonald's da Grande São Paulo e Campinas, além de sedes da própria rádio Jovem Pan.
O slogan é direto: "Economizar é fácil! Pague menos em mais lugares". No www.estudantejp.com.br, relacionam-se mais de 4.500 estabelecimentos conveniados, que oferecem descontos a quem tem a carteirinha da UNE.
Mas o maior chamariz é poder pagar meia entrada nos cinemas, teatros e shows, um direito assegurado por leis diversas desde os anos 30. Atualmente, apenas entidades estudantis e instituições de ensino fundamental, médio e superior podem expedir os cartões.
Segundo o tesoureiro da UNE, o estudante de história da UFMT Rovilson Portela, 26, toda a operação corre por conta da Jovem Pan. "A gente só fiscaliza." Para ceder o nome, UNE e Ubes recebem R$ 4 por carteira. Todos os custos operacionais correm por conta da rádio e de seus parceiros.
Nos cinemas de três shopping centers de São Paulo, na última sexta, os bilheteiros informavam que de 50% a 80% dos ingressos são vendidos com meia entrada. Segundo exibidores de cinema, o preço cheio do ingresso poderia ser reduzido em até 30% se a meia entrada fosse mais criteriosa. O tesoureiro da UNE minimiza o problema. Diz que, em um ano de parceria, houve 30 denúncias; quatro teriam sido confirmadas.
Paulo Renato Della Volpe, 42, sócio da Central de Intercâmbio, parceira no negócio, diz que menos de 0,5% das carteirinhas expedidas no ano passado (algo como 750 em 150 mil) tiveram problema. "O que houve com vocês é a exceção das exceções. A gente mantém 15 pessoas verificando o tempo todo o procedimento."
Por ironia, a sede da Central de Intercâmbio fica na praça Charles Müller e é quase vizinha de porta da Blockbuster onde a Folha esteve. Procurados, representantes da Jovem Pan não foram localizados.
Escrito por Yuri Monteiro Brandão às 00h13
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CONVIVER: UM VERBO ESSENCIAL AO VIVER.
O seguinte texto foi uma das minhas colunas no já mencionado jornal alagoano, tendo sido publicado em 26/12/05, ainda em período natalino e de ano novo, onde nos parece que as pessoas estão mais sensibilizadas, envolvidas pelos próprios dias finais do mês de dezembro e com um espírito de coletividade mais forte. Pensamos ser um texto bastante atual, cujo tema merece muita reflexão!
Nos dias de hoje, com a intensa disseminação e vulgarização de condutas cada vez mais individualistas, egocêntricas e até misantropas, a convivência harmônica com o próximo tem se dificultado. A população mundial cresce a cada dia, mas o homem encontra-se cada vez mais sozinho. Esse ser “moderno” se enaltece, cria a ilusão da auto-suficiência e se isola sobremaneira no seu mundo de relativismos que, tão em moda, paira soberano sobre qualquer presunção de verdade. E, assim, resta deveras prejudicado o conviver, tão fundamental ao viver.
Uma era fortemente marcada pela falta de ética, de moral, pelo niilismo Nietzscheano. Como bem frisou, em seu blog, o professor Adriano Soares, citando o psicólogo judeu criador da logoterapia, Vicktor Franklin, a sociedade moderna vive uma neurose “noógena”, isto é, aquela que advém da perda de sentido. De fato, o homem atual é um ser sem sentido, sem base existencial, que se rege majoritariamente pela cultura do “eu”, do “meu ponto de vista”, do “tudo é relativo”, um homem que só convive com suas próprias convicções, suas certezas intocáveis, intangíveis. No entanto, olvida-se de que, como diria Albert Einstein, todas as relatividades convergem para um só Absoluto, que é Deus. Outrossim, perde de horizonte que apenas com a participação efusiva com o outro, somente através do consórcio, dessa interação social é possível a melhoria coletiva e a do próprio meio, tornando-se a vida, em todos os seus aspectos, mais fácil de realizar-se.
E você, caro leitor, já parou para pensar no quão prejudicial à boa convivência no meio comunitário é a adoção de comportamentos individualistas e unilaterais, sendo impossível viver bem sem conviver civilizadamente?
O homem é um ser político, social e cultural. Impelidos pelos instintos de sobrevivência, segurança, reprodução e satisfação, dentre tantos, associam-se uns aos outros. Daí se afirmar que o indivíduo não existe, como ser humano, fora do meio social. A coexistência e a cooperação entre as pessoas e os grupos são necessárias para a constituição e desenvolvimento das diferentes instituições sócio-políticas, que garantem o bem-estar individual e coletivo. Ademais, as comunidades primitivas que se segregaram dificultaram o seu crescimento sob todos os ângulos e até mesmo se extinguiram. A História é sóbria e, muitas vezes, chocante com os relatos das sociedades que desapareceram, in totum, não raro em virtude de atitudes egoístas e apáticas de seus integrantes. Os Incas e os Maias são exemplos comprobatórios dessa dura realidade.
Todavia, as nações modernas mais desenvolvidas, em grande parte, são reflexos da troca de experiências com outros povos. Alguns países nórdicos – Dinamarca, Suécia, Noruega, Finlândia – são modelos eficazes da evolução do homem e do meio (em que pesem algumas involuções), em face da comunhão de interesses comuns. Nesse sentido, a sociabilidade é inerente ao ser humano e assegura a perpetuação de sua história. E esse trato diário permite-lhe compartilhar vivências passadas e presentes, assim como projetar realizações futuras, mediadas, diga-se de passagem, pelo uso contínuo que faz da linguagem – um fenômeno eminentemente social.
O estágio cultural que vive o homem “hodierno”, pois, é inexplicável se apartado desse conceito de familiaridade com o outrem. Os seres brutos e irracionais é que vivem sem conviver. Conseqüentemente, seu mundo é realmente inferior, às vezes até letárgico e de vida latente, rudimentar ao nível de criaturas sem a consciência social, contrariamente ao ser humano.
Escrito por Yuri Monteiro Brandão às 11h54
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BRASIL, Nordeste, MACEIO, JATIUCA, Homem, de 20 a 25 anos, English, French, Livros, Política, Literatura, Música, Semiótica e Xadrez.
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